Maria Teixeira na Rede
ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEIXEIRA DE PAULA - 2013
HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS
CALENDÁRIO ESCOLAR
2012
Responsáveis,
Estamos iniciando mais um ano letivo e com ele a certeza de que planejamos o melhor para nossa comunidade escolar. É imprescindível estarmos unidos nessa jornada.
Contamos com todos!
Carinhosamente,
Shirley
Celso Ricardo
Regimento Escolar
Art. 14 Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes dos dispositivos legais e os preceituados neste Regimento:
I - freqüentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares, em atenção à freqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação;
Parágrafo Único: A pontualidade dita acima se refere ao horário determinado para entrada e saída dos alunos, correspondendo ao início e término de cada turno, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, 03 (três) vezes por mês não cumulativas, quando será permitido o ingresso do aluno atrasado, com registro do atraso na caderneta, para ciência do responsável e devidas providências, salvo os casos devidamente justificados. Aplica-se o mesmo para entrada e saída de alunos que são acompanhados por seus responsáveis legais, sendo também mantida a mesma tolerância para atrasos no horário de saída. Após o terceiro atraso do responsável, o aluno será encaminhado ao Conselho Tutelar.
II - usar somente o uniforme escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação para freqüentar as aulas ou qualquer outra atividade escolar;
III - dedicar-se, efetivamente, aos estudos;
IV - tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência, todo corpo docente administrativo, de apoio e colegas;
V - apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado e munido do documento de identificação escolar;
VI - respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar;
VII - apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável (menores de 18 (dezoito) anos) para fins de saída antecipada
VIII - agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;
IX - contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Unidade Escolar;
X - comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação;
XI - apresentar à Unidade Escolar documento que justifique seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
XII - realizar todas as atividades escolares visando o seu crescimento e à avaliação do seu desempenho escolar;
XIII - colaborar na preservação do patrimônio escolar, participando da Semana de Preservação do Patrimônio Escolar e responsabilizando-se pelos danos a ele causados;
XIV - observar fielmente os preceitos de higiene, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
XV - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, aos professores e funcionários;
XVI - obedecer aos dispositivos deste Regimento;
XVII - responde o aluno ou o seu responsável legal por qualquer dano ou conseqüência advinda de depredação, avaria ou furto de patrimônio municipal ou de outrem dentro da unidade escolar.
Art. 15 É vedado ao aluno:
I - promover sem autorização da direção sorteio, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome da Unidade Escolar;
II - distribuir no recinto do estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem autorização da direção;
III - ocupar-se durante as aulas de assuntos alheios à mesma;
IV - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo a Equipe Escolar, no recinto escolar;
V - ausentar-se da sala sem permissão do professor e da Unidade Escolar sem autorização da direção;
VI - dirigir-se de forma depreciativa à direção, equipe técnico-pedagógica, professores, funcionários e colegas;
VII - portar objetos estranhos aos de utilização escolar, no interior das unidades escolares;
VIII - freqüentar as aulas com calçados que não sejam fechados e de firme fixação aos pés.
Art. 16 Sanção é a penalidade disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais, visando prevenir e evitar repetições de outras faltas.
§ 1º As Sanções serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta.
§ 2º Aos alunos poderão ser aplicadas às sanções abaixo relacionadas e, que deverão ser registradas no livro de ocorrência da Unidade Escolar:
1 - advertência verbal;
2 - advertência escrita até 03 (três) ocorrências;
3 - suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste Regimento, de um a três dias, dependendo da gravidade da ocorrência;
4 - encaminhamento ao Conselho Tutelar dependendo da gravidade da ocorrência ou reincidência do fato.
§ 3º Os responsáveis deverão ser convidados para comparecer na unidade escolar para tomar ciência de qualquer tipo de sanção aplicada.
§ 4º O não comparecimento do responsável, implicará em visita domiciliar de um funcionário da Unidade Escolar, para ciência das advertências recebidas.
§ 5º A sanção de suspensão ao aluno não o isentará de apresentação de trabalhos escolares, previamente marcados
Localização
Alameda Jardim Campomar, 600, Jardim Campomar, Cep 28890000, tel. 27714197- email. Rio das Ostras, RJ.
Horário de funcionamento da Secretaria
Atendimento ao Público: 7h 30 min às 17h 30min
Horário dos alunos:
ANOS INICIAIS (2º AO 5º ANO)
1 º turno |
2º turno |
Desjejum : 7:10 à 7:30 Entrada aula : 7:30 Intervalo assistido: 9:30 a 9:50 Almoço: 11:30 Saída: 11:45 |
Almoço: 12:40 Entrada: 13 h Intervalo assistido: 15h à 15h 20min Saída: 17h |
Anos finais (6º ao 9º ano)
1 º turno |
2º turno |
Desjejum: 7:20 Entrada aula 7:30 Intervalo:10 h à 10:20 Saída: 12h Almoço: 12h |
Almoço: 12:40 Entrada aula: 13h Intervalo /lanche: 15:30 à 15:50 Saída: 17:30 |
Todas as segundas na entrada 1º turno execução do Hino Nacional e de Rio das Ostras
As sextas na entrada 2º turno execução do Hino Nacional e de Rio das Ostras.
Reunião de Pais:
BIMESTRES |
ANOS INICIAIS |
ANOS FINAIS |
1º |
09 maio |
10 maio |
2º |
6 agosto |
07 agosto |
3º |
16 outubro |
19 outubro |
As reuniões acontecerão as 17h 30min.
Lembretes importantes
* Evitem que seus filhos cheguem atrasados na escola;
* O uso do uniforme completo proporcionará mais segurança para seu filho;
*Atualize sempre seu endereço e telefone na secretaria da Escola, para contatos em possíveis emergências;
* Evitem que seus filhos tragam celulares e objetos que possam desviar sua atenção nas aulas;
* Cultive o hábito da leitura em sua casa.
* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.
* Oriente seu filho a trazer o material de acordo com as aulas;
* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.
* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.
* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.
* Observe a qualidade da merenda escolar.
* Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.
* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.
* As faltas devem ser justificadas com atestado médico.
* Acompanhe as lições de casa.
* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião.
CRONOGRAMAS DE AVALIAÇÕES
ANOS INICIAIS (2º AO 5º ANO)
MESES |
LÍNGUA |
MAT. |
CIÊN. |
HISTÓRIA |
||
PORT. |
GEOGRAFIA |
|||||
1º |
ABRIL |
16 |
17 |
18 |
19 |
|
BIM. |
2º |
||||||
BIM. |
JULHO |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
3º |
SET. |
17 |
18 |
19 |
20 |
|
BIM. |
||||||
4º |
NOV. |
26 |
27 |
28 |
29 |
|
BIM. |
||||||
|
||||||
AVALIAÇÕES ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)
|
||||||
MESES |
LÍNGUA |
MAT. |
CIÊN. |
GEOGRAFIA |
HISTÓRIA |
|
PORT. |
ARTE |
INGLÊS |
ED. FÍSICA |
|||
1º |
ABRIL |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
BIM. |
||||||
2º |
JULHO |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
BIM. |
||||||
3º |
SET. |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
BIM. |
||||||
4º |
NOV. |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
BIM. |
||||||
Cronogramas de uso dos livros, componentes curriculares diversificadas e horários
ANOS INICIAIS
USO DOS LIVROS
2° FEIRA |
3° FEIRA |
4° FEIRA |
5° FEIRA |
6° FEIRA |
Língua Portuguesa |
Matemática |
História e Geografia |
Ciências |
- Dia de trazer e utilizar o livro. Não significa que as disciplinas só serão trabalhadas neste dia.
Componentes curriculares diversificados
2° FEIRA |
3° FEIRA |
4° FEIRA |
5° FEIRA |
6° FEIRA |
|
Educ. física (502) |
Ensino Religioso |
Artes |
|
Educação Física |
|
|
Educ. física (501) |
Escola da Inteligência |
|
||
|
Educ. física (402) |
|
|
|
|
Atendimento na sala de informática
DIAS E TURMAS |
||||||
TURNO |
2°FEIRA |
3° FEIRA |
4° FEIRA |
5° FEIRA |
6°FEIRA |
|
Manhã 8:00 às 9:00 |
5° ano |
2° ano (201) |
3° ano |
2° ano (202) |
4° ano |
|
Tarde 13h30 às 14h30 |
2° ano |
3° ano |
4° ano |
5° ano |
Oficinas
OFICINA |
PERIODICIDADE |
DIA |
HORÁRIO |
Contadores de estórias |
semana |
2° feira |
13:00 às 15:00 |
Teatro |
semanal |
2° feira |
15:30 às 17:30 |
Artesanato |
semanal |
6° feira |
10:30 às 12:00 |
Manhã
201 |
202 |
301 |
401 |
501 |
|
ENTRADA |
07:30 |
07:30 |
07:30 |
07:30 |
7h30 |
RECREIO DIRIGIDO |
9:30 às 9:45 |
09:45 |
9:45 às 10:00 |
9:45 às 10:00 |
9:45 às 10:00 |
SAÍDA |
11:30 |
11:30 |
11:30 |
11:30 |
11h30 |
*EDUCAÇÃO FÍSICA |
7:30 às 8:20 |
7:30 às 8:20 |
8:20 às 9:10 |
9:10 às 10:00 |
7:30 às 8:20 |
ALMOÇO |
11:15 |
11:15 |
11:20 |
11:20 |
11:20 |
OFICINAS SALA |
2°feira |
|
3° feira |
3°feira |
4° feira |
DE LEITURA |
7:30 - 8:20 |
8:20 - 9:10 |
8:20 - 9:10 |
7:20 – 8:20 |
8:40 – 9:30
|
Tarde
|
203 |
302 |
402 |
502
|
ENTRADA |
13:00 |
13:00 |
13:00 |
13:00 |
|
RECREIO DIRIGIDO |
14:40 às 15:00 |
14:40 às 15:00 |
15:00 às 15:20 |
15:00 às 15:20 |
|
SAÍDA |
17:00 |
17:00 |
17:00 |
17:00 |
|
*EDUCAÇÃO FÍSICA |
13:00 às 13:50 |
13:50 às 14:40 |
16:10 às 17:00 |
16:10 às 17:00 |
* No dia da educação física não tem recreio dirigido
Das Reuniões Pedagógicas (Dec. 012-2004)
Art. 49 As reuniões pedagógicas constituem-se momento de reflexão e discussão sobre as práticas educativas, contribuindo para a construção das relações pedagógicas e de conhecimento, objetivando a melhoria da qualidade de ação educativa.
Art. 50 As reuniões pedagógicas deverão atender aos seguintes objetivos:
I - resgatar as ações responsáveis pelo educar e o educar-se, tais como a observação, o registro, a reflexão, a síntese, a avaliação e o planejamento;
II - identificar as questões e as situações importantes para o processo educativo, buscando estratégias para o seu redimensionamento;
III - produzir novas competências técnicas e teóricas que irão contribuir para as mudanças e transformações a serem realizadas no processo educativo;
IV - assegurar à comunidade escolar o direito à participação e à crítica, no processo de tomada de decisão;
V - possibilitar a formação permanente dos educadores;
VI - aperfeiçoar a participação do coletivo da Unidade Escolar, a fim de que as ações pedagógicas se tornem mais eficientes, propiciando o desenvolvimento satisfatório do Projeto Político-Pedagógico.
resumo do ppp parte de avaliação
Lembretes
Atrasos Faltas – todos os atestados médicos apresentados deverão estar homologados pela medicina do trabalho num prazo de 48 horas . Os demais casos deverão procurar a direção.
Execução do hino – todos os professores deverão colaborar na organização da fila na ordem (postura) e orientação aos alunos no que diz respeito aos símbolos da Pátria e do Município.
Acompanhamento no intervalo
O professor deverá acompanhar sua turma durante o intervalo refeitório, pátio e área externa
Conselho de Classe
BIM. |
|
|
1º |
02/05 |
08/05 |
2º |
31/07 |
01/08 |
3º |
01/10 |
02/10 |
PRÉ CONSELHO |
29/11 |
30/11 |
4º |
11/12 |
12/12 |
Calendário de Eventos
DIA |
EVENTO |
OBSERVAÇÃO |
16/02 |
BAILE DE CARNAVAL |
|
01/03 |
REUNIÃO COM PAIS |
|
19 A 23/03 |
SEMANA DA ÁGUA |
|
22/03 |
DIA DA ÁGUA |
|
23/03 |
FÉ É SHOW |
|
02 A 05/04 |
SEM. DE COM. ANIVER RIO DAS OSTRAS |
CULMINÂNCIA DIA 05/04 |
09/05 10/05 |
CHÁ DA TARDE MÃES |
|
04/06 a 08/06 |
SEMANA DO MEIO AMBIENTE |
|
15/06 |
JESTA JUNINA |
|
07/07 |
FESTA INTEGRAÇÃO |
CAMPING Costa Azul |
10/08 |
CHÁ DA TARDE PAIS |
|
30/08 |
MOSTRA CULTURAL |
|
26/09 |
FÉ É SHOW |
|
11/10 |
FESTA DA CRIANÇA |
|
26/10 |
BAILE A FANTASIA |
|
14/11 |
BRASIL MOSTRA TUA CARA |
Consciência negra |
14/12 |
F. DE ENCERRAMENTO COM ALUNOS |
|
21/12 |
CONFRATERNIZAÇÃO FUNCIONÁRIOS |
|
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR (DEC.012-2004)
PROFESSOR I - Magistério:
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
2. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
4. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;
5. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
6. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;
7. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica;
8. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;
9. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;
10. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade;
11. Executar outras tarefas referentes ao cargo;
12. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
PROFESSOR II - Nível Superior - Licenciatura Plena (Ciências, Educação Artística, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português):
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
2. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
3. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
4. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;
5. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
6. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar.
7. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica;
8. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;
9. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;
10. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade;
11. Executar outras tarefas referentes ao cargo;
12. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
PROFESSOR II - Nível Superior - Licenciatura Plena (Educação Física):
1. Manter o condicionamento físico dos atletas do Projeto criança em esporte Convênio IAFB;
2. Preparação física dos atletas da escolinha da PMRO;
(DEMAIS FUNÇÕES IDEM DO PRFOFESSOR II – NÍVEL SUPERIOR)
CALENDÁRIO