Maria Teixeira na Rede


  ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEIXEIRA DE PAULA - 2013

                             

                                                    

 

 

 

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS

 

 

 

 

 

 

CALENDÁRIO ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

                                2012

 

Responsáveis,

 

Estamos iniciando mais um ano letivo e com ele a certeza de que planejamos o melhor para nossa comunidade escolar. É imprescindível estarmos unidos nessa jornada.

 

Contamos com todos!

 

Carinhosamente,

Shirley

Celso Ricardo

 

 

 

 

 

Regimento Escolar

 

 

Art. 14 Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes dos dispositivos legais e os preceituados neste Regimento:

I - freqüentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares, em atenção à freqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação;

Parágrafo Único: A pontualidade dita acima se refere ao horário determinado para entrada e saída dos alunos, correspondendo ao início e término de cada turno, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, 03 (três) vezes por mês não cumulativas, quando será permitido o ingresso do aluno atrasado, com registro do atraso na caderneta, para ciência do responsável e devidas providências, salvo os casos devidamente justificados. Aplica-se o mesmo para entrada e saída de alunos que são acompanhados por seus responsáveis legais, sendo também mantida a mesma tolerância para atrasos no horário de saída. Após o terceiro atraso do responsável, o aluno será encaminhado ao Conselho Tutelar.

II - usar somente o uniforme escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação para freqüentar as aulas ou qualquer outra atividade escolar;

III - dedicar-se, efetivamente, aos estudos;

IV - tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência, todo corpo docente administrativo, de apoio e colegas;

V - apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado e munido do documento de identificação escolar;

VI - respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar;

VII - apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável (menores de 18 (dezoito) anos) para fins de saída antecipada

VIII - agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;

IX - contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Unidade Escolar;

X - comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação;

XI - apresentar à Unidade Escolar documento que justifique seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

XII - realizar todas as atividades escolares visando o seu crescimento e à avaliação do seu desempenho escolar;

XIII - colaborar na preservação do patrimônio escolar, participando da Semana de Preservação do Patrimônio Escolar e responsabilizando-se pelos danos a ele causados;

XIV - observar fielmente os preceitos de higiene, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;

XV - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, aos professores e funcionários;

XVI - obedecer aos dispositivos deste Regimento;

XVII - responde o aluno ou o seu responsável legal por qualquer dano ou conseqüência advinda de depredação, avaria ou furto de patrimônio municipal ou de outrem dentro da unidade escolar.

 

Art. 15 É vedado ao aluno:

I - promover sem autorização da direção sorteio, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome da Unidade Escolar;

II - distribuir no recinto do estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem autorização da direção;

III - ocupar-se durante as aulas de assuntos alheios à mesma;

IV - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo a Equipe Escolar, no recinto escolar;

V - ausentar-se da sala sem permissão do professor e da Unidade Escolar sem autorização da direção;

VI - dirigir-se de forma depreciativa à direção, equipe técnico-pedagógica, professores, funcionários e colegas;

VII - portar objetos estranhos aos de utilização escolar, no interior das unidades escolares;

VIII - freqüentar as aulas com calçados que não sejam fechados e de firme fixação aos pés.

 

Art. 16 Sanção é a penalidade disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais, visando prevenir e evitar repetições de outras faltas.

§ 1º As Sanções serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta.

§ 2º Aos alunos poderão ser aplicadas às sanções abaixo relacionadas e, que deverão ser registradas no livro de ocorrência da Unidade Escolar:

1 - advertência verbal;

2 - advertência escrita até 03 (três) ocorrências;

3 - suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste Regimento, de um a três dias, dependendo da gravidade da ocorrência;

4 - encaminhamento ao Conselho Tutelar dependendo da gravidade da ocorrência ou reincidência do fato.

§ 3º Os responsáveis deverão ser convidados para comparecer na unidade escolar para tomar ciência de qualquer tipo de sanção aplicada.

§ 4º O não comparecimento do responsável, implicará em visita domiciliar de um funcionário da Unidade Escolar, para ciência das advertências recebidas.

§ 5º A sanção de suspensão ao aluno não o isentará de apresentação de trabalhos escolares, previamente marcados

Localização

Alameda Jardim Campomar, 600, Jardim Campomar, Cep 28890000, tel. 27714197- email.       Rio das Ostras, RJ.

 

Horário de funcionamento da Secretaria

 

Atendimento ao Público: 7h 30 min às 17h 30min

 

 

 

                   Horário dos alunos:

 

 

 

 

 

ANOS INICIAIS (2º AO 5º ANO)

 

 

 

            1 º turno

       2º turno

Desjejum : 7:10 à 7:30

Entrada aula : 7:30

Intervalo assistido: 9:30 a 9:50

Almoço: 11:30

Saída: 11:45

Almoço: 12:40

Entrada: 13 h

Intervalo assistido: 15h à 15h 20min

Saída: 17h

 

 

                                       

Anos finais (6º ao 9º ano)

 

 

       1 º turno

       2º turno

Desjejum: 7:20

Entrada aula 7:30

Intervalo:10 h à 10:20

Saída: 12h

Almoço: 12h

Almoço: 12:40

Entrada aula: 13h

Intervalo /lanche: 15:30 à 15:50

Saída: 17:30

 

 

 

 

 

Todas as segundas na entrada 1º turno execução do Hino Nacional e de Rio das Ostras

As sextas na entrada 2º turno execução do Hino  Nacional e de Rio das Ostras.

 

 

 

Reunião de Pais:

 

 

 

 

 

BIMESTRES

ANOS INICIAIS

ANOS FINAIS

    09 maio

10 maio

6  agosto

07 agosto

16 outubro

19 outubro

 

 

                           As reuniões acontecerão as 17h 30min.

 

 

 

 

Lembretes importantes

 

 

 

* Evitem que seus filhos cheguem atrasados na escola;

* O uso do uniforme completo proporcionará mais segurança para seu filho;

*Atualize sempre seu endereço e telefone na secretaria da Escola, para contatos em possíveis emergências;

* Evitem que seus filhos tragam celulares e objetos que possam desviar sua atenção nas aulas;

* Cultive o hábito da leitura em sua casa.
* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.

* Oriente seu filho a trazer o material de acordo com as aulas;
* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.
* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.
* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.
* Observe a qualidade da merenda escolar.
* Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.
* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.

* As faltas devem ser justificadas com atestado médico.
* Acompanhe as lições de casa.
* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião.

 

 

 

 

 

CRONOGRAMAS DE AVALIAÇÕES

 

 

 

ANOS INICIAIS (2º AO 5º ANO)

 

 

 

 

 

 

MESES

LÍNGUA

MAT.

CIÊN.

HISTÓRIA

 
 

PORT.

GEOGRAFIA

 

ABRIL

16

17

18

19

 

BIM.

 
 
 
 

           

BIM.

JULHO

2

3

4

5

 

SET.

17

18

19

20

 

BIM.

 

NOV.

26

27

28

29

 

BIM.

           
           

 

 

 

 

 

     

 

                                                             AVALIAÇÕES ANOS FINAIS

                                                                        (6º AO 9º ANO)

 

 

 

 

 

 
 

MESES

LÍNGUA

MAT.

CIÊN.

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

 

PORT.

ARTE

INGLÊS

ED. FÍSICA

ABRIL

16

17

18

19

20

BIM.

JULHO

2

3

4

5

6

BIM.

SET.

17

18

19

20

21

BIM.

NOV.

26

27

28

29

30

BIM.

             
 

 

 

 

Cronogramas de uso dos livros, componentes curriculares diversificadas e horários

 

 

 

              ANOS INICIAIS

 

 

 

USO DOS LIVROS

 

 

 

 2° FEIRA

3° FEIRA

4° FEIRA

5° FEIRA

6° FEIRA

Língua Portuguesa

Matemática

 

 

História e  Geografia

Ciências

 

 

 

 

  • Dia de trazer e utilizar o livro. Não significa que as disciplinas só  serão trabalhadas neste dia.

 

 

Componentes curriculares diversificados

2° FEIRA

3° FEIRA

4° FEIRA

5° FEIRA

6° FEIRA

 Educ. física (502)

Ensino  Religioso

Artes

 

Educação Física

 

Educ. física (501)

Escola da Inteligência

 

 

 

Educ. física (402)

 

 

 

           

 

 

Atendimento na sala de informática

   

DIAS E TURMAS

TURNO

2°FEIRA

3° FEIRA

4° FEIRA

5° FEIRA

6°FEIRA

Manhã  8:00 às 9:00

5° ano

2° ano (201)

3° ano

2° ano (202)

4° ano

Tarde 13h30 às 14h30

2° ano

3° ano

 

4° ano

5° ano

 

 

Oficinas

OFICINA

PERIODICIDADE

DIA

HORÁRIO

Contadores  de estórias

semana

2° feira

13:00 às 15:00

Teatro

semanal

2° feira

15:30 às 17:30

Artesanato

semanal

6° feira

10:30 às 12:00

 

 

Manhã

 

201

202

301

401

501

ENTRADA

07:30

07:30

07:30

07:30

7h30

RECREIO DIRIGIDO

9:30 às 9:45

09:45

9:45 às 10:00

9:45 às 10:00

9:45 às 10:00

SAÍDA

11:30

11:30

11:30

11:30

11h30

*EDUCAÇÃO FÍSICA

7:30 às 8:20

7:30 às 8:20

8:20 às 9:10

9:10 às 10:00

7:30 às 8:20

ALMOÇO

11:15

11:15

11:20

11:20

11:20

OFICINAS SALA

2°feira

 

3° feira

3°feira

4° feira

DE LEITURA

7:30 - 8:20

8:20 - 9:10

8:20 - 9:10

7:20 – 8:20

8:40 – 9:30

 

 

 

Tarde

 

 

203

302

402

502

 

 

ENTRADA

13:00

13:00

13:00

13:00

 

RECREIO DIRIGIDO

14:40 às 15:00

14:40 às 15:00

15:00 às 15:20

15:00 às 15:20

 

SAÍDA

17:00

17:00

17:00

17:00

 

*EDUCAÇÃO FÍSICA

13:00 às 13:50

13:50 às 14:40

16:10 às 17:00

16:10 às 17:00

 

 

* No dia da educação física não tem recreio dirigido

 

 

 

 

                                              Das Reuniões Pedagógicas (Dec. 012-2004)

 

 

 

Art. 49 As reuniões pedagógicas constituem-se momento de reflexão e discussão sobre as práticas educativas, contribuindo para a construção das relações pedagógicas e de conhecimento, objetivando a melhoria da qualidade de ação educativa.           

Art. 50 As reuniões pedagógicas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - resgatar as ações responsáveis pelo educar e o educar-se, tais como a observação, o registro, a reflexão, a síntese, a avaliação e o planejamento;

II - identificar as questões e as situações importantes para o processo educativo, buscando estratégias para o seu redimensionamento;

III - produzir novas competências técnicas e teóricas que irão contribuir para as mudanças e transformações a serem realizadas no processo educativo;

 

IV - assegurar à comunidade escolar o direito à participação e à crítica, no processo de tomada de decisão;

V - possibilitar a formação permanente dos educadores;

VI - aperfeiçoar a participação do coletivo da Unidade Escolar, a fim de que as ações pedagógicas se tornem mais eficientes, propiciando o desenvolvimento satisfatório do Projeto Político-Pedagógico.

resumo do ppp parte de avaliação

Lembretes

Atrasos Faltas – todos os atestados médicos  apresentados deverão estar homologados pela medicina do trabalho num prazo de 48 horas . Os demais casos deverão procurar a direção.

Execução do hino – todos os professores deverão colaborar na organização da fila na ordem (postura) e orientação aos alunos no que diz respeito aos símbolos da Pátria e do Município.

Acompanhamento no intervalo

O professor deverá acompanhar sua turma durante o intervalo refeitório, pátio e área externa

 

 

 Conselho de Classe

 

 

 

BIM.

  1. iniciais
  1. finais

02/05

08/05

31/07

01/08

01/10

02/10

PRÉ CONSELHO

29/11

30/11

11/12

12/12

 

 

 

Calendário de Eventos

 

 

 

 

 

DIA

EVENTO

OBSERVAÇÃO 

16/02

BAILE DE CARNAVAL

 

01/03

REUNIÃO COM PAIS

 

19 A 23/03

SEMANA DA ÁGUA

 

22/03

DIA DA ÁGUA

 

23/03

FÉ É SHOW

 

02 A 05/04

SEM. DE COM. ANIVER RIO DAS OSTRAS

CULMINÂNCIA DIA 05/04

09/05 10/05

CHÁ DA TARDE MÃES

 

04/06 a 08/06

SEMANA DO MEIO AMBIENTE

 

15/06

JESTA JUNINA

 

07/07

FESTA INTEGRAÇÃO

CAMPING Costa Azul

10/08

CHÁ DA TARDE PAIS

 

30/08

MOSTRA CULTURAL

 

26/09

FÉ É SHOW

 

11/10

FESTA DA CRIANÇA

 

26/10

BAILE A FANTASIA

 

14/11

BRASIL MOSTRA TUA CARA

Consciência negra

14/12

F. DE ENCERRAMENTO COM ALUNOS

 

21/12

CONFRATERNIZAÇÃO FUNCIONÁRIOS

 

 

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR (DEC.012-2004)

 

 

 

PROFESSOR I - Magistério:

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;

5. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

6. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;

7. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica;

8. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;

9. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;

10. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade;

11. Executar outras tarefas referentes ao cargo;

12. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

PROFESSOR II - Nível Superior - Licenciatura Plena (Ciências, Educação Artística, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português):

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

4. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades;

5. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

6. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar.

7. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica;

8. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento;

9. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula;

10. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade;

11. Executar outras tarefas referentes ao cargo;

12. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

PROFESSOR II - Nível Superior - Licenciatura Plena (Educação Física):

1. Manter o condicionamento físico dos atletas do Projeto criança em esporte Convênio IAFB;

2. Preparação física dos atletas da escolinha da PMRO;

(DEMAIS FUNÇÕES IDEM DO PRFOFESSOR II – NÍVEL SUPERIOR)

 

 

CALENDÁRIO